Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros emergenciais para ações de qualificação da Rede de Atenção Integral em Álcool e outras Drogas, no âmbito do Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências;
Considerando a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento do crack e outras drogas;
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde (SUS) e define suas diretrizes gerais, ações e metas;
Considerando a Portaria nº 1.174/GM, de 7 de julho de 2005, que prevê ações de supervisão clínico-institucional regular, ações de atenção domiciliar e em espaços comunitários, ações de acompanhamento integrado com a rede de atenção básica em seu território de referência, realização de projetos de estágio e de treinamento em serviço, em articulação com centros formadores, ações de integração com familiares e comunidade e desenvolvimento de pesquisas, que busquem a integração entre teoria e prática e a produção de conhecimento, em articulação com centros formadores, com o objetivo de qualificar o cuidado em saúde mental de usuários e familiares no SUS;
Considerando a magnitude do consumo de substâncias psicoativas e suas consequências no Brasil, especialmente o crack, associado a contextos de vulnerabilidade, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implantação emergencial de ações de qualificação para a Rede de Atenção Integral em Álcool e outras Drogas/Crack, por meio do Programa de Qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial, disponibilizados aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria apóiem ações de qualificação da Rede de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas, em acordo com as diretrizes constantes na Portaria nº 1.174/GM, de 7 de julho de 2005.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta portaria, as atividades específicas e conteúdos para as ações de que trata o art. 1º.
Parágrafo único: Os Estados e municípios apresentarão ao Ministério da Saúde, Termo de Compromisso, conforme o modelo constante no Anexo III, a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Pro-gramas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)
10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | CGC/ CNPJ | Município/Estado | Gestão | Valor (R$) (parcela única) | |
1 | AC | 07.458.465/0001-30 | Acre | Estadual | 200.000,00 |
2 | AL | 07.792.137/0001-75 | Maceió | Municipal | 400.000,00 |
3 | AM | 07.583.812/0001-56 | Manaus | Municipal | 200.000,00 |
4 | CE | 11.422.073/0001-98 | Juazeiro do Norte | Municipal | 200.000,00 |
5 | DF | 00.394.700/0001-08 | Distrito Federal | Distrital | 200.000,00 |
6 | ES | 27.142.058/0002-07 | Vitória | Municipal | 200.000,00 |
7 | GO | 00.544.963/0001-56 | Goiás | Estadual | 600.000,00 |
8 | MG | 18.715.508/0002-12 | Contagem | Municipal | 200.000,00 |
9 | MG | 11.495.687/0001-08 | Montes Claros | Municipal | 200.000,00 |
10 | MG | 01.122.377/0001-86 | Ribeirão das Neves | Municipal | 200.000,00 |
11 | MG | 18.428.839/0019-10 | Uberaba | Municipal | 200.000,00 |
12 | MS | 11.084.263/0001-42 | Ponta Porã | Municipal | 200.000,00 |
13 | MS | 03.330.461/0003-82 | Corumbá | Municipal | 200.000,00 |
14 | MT | 04.441.389/0001-61 | Mato Grosso | Estadual | 200.000,00 |
15 | PA | 11.305.777/0001-80 | Belém | Municipal | 200.000,00 |
16 | PA | 05.182.233/0006-80 | Santarém | Municipal | 200.000,00 |
17 | PE | 09.131.029/0001-87 | Olinda | Municipal | 200.000,00 |
18 | PE | 06.914.894/0001-01 | Petrolina | Municipal | 200.000,00 |
19 | RN | 24.518.573/0007-65 | Natal | Municipal | 400.000,00 |
20 | RJ | 04.441.389/0001-61 | Petrópolis | Municipal | 200.000,00 |
21 | RO | 11.155.765/0001-17 | Porto Velho | Municipal | 200.000,00 |
22 | RR | 05.370.016/0001-00 | Roraima | Estadual | 200.000,00 |
23 | RS | 11.416.036/0001-77 | Novo Hamburgo | Municipal | 200.000,00 |
24 | RS | 11.343.066/0001-09 | Uruguaiana | Municipal | 200.000,00 |
25 | RS | 10.546.325/0001-28 | Caxias do Sul | Municipal | 200.000,00 |
26 | RS | 11.217.562/0001-08 | Pelotas | Municipal | 200.000,00 |
27 | SC | 07.821.223/0001-69 | Blumenau | Municipal | 200.000,00 |
28 | SP | 11.939.723/0001-77 | Santos | Municipal | 200.000,00 |
29 | SP | 56.024.581/0004-07 | Ribeirão Preto | Municipal | 200.000,00 |
30 | SP | 11.862.440/0001-74 | Diadema | Municipal | 200.000,00 |
31 | SP | 46.319.000/0022-84 | Guarulhos | Municipal | 200.000,00 |
32 | SP | 11.141.906/0001-42 | Suzano | Municipal | 200.000,00 |
TOTAL | 7.200.000 |
ANEXO II
Cada município/estado, que solicitar e preencher os critérios definidos por esta Portaria, será contemplado com o valor de 200.000,00 para a realização das seguintes ações de qualificação:
1. Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Médicos atuantes no Programa de Saúde da Família (PSF) e no Núcleo de Assistência à Saúde da Família (NASF), com carga horária de 40 horas, para 60 participantes.
Conteúdo:
- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas
- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: os CAPS e a rede assistencial
- a organização das práticas nos serviços de atenção psicossocial na dimensão da rede ampliada de cuidado, do acolhimento integrado, interdisciplinar e intersetorial.
- noções de demanda, porta de entrada, acolhimento e território. Atenção psicossocial, e continuidade de cuidados, atenção a situações de emergência. Noções de matriciamento, atenção básica e nível secundário.
- a construção do projeto terapêutico individual e a incorporação dos recursos comunitários e familiares como protagonistas no tratamento.
- caracterização de crack e álcool: efeitos e agravos clínicos do uso crônico, intoxicação aguda e abstinência. Conceitos gerais de dependência, uso abusivo, intoxicação e abstinência. Caracterização de efeitos de cocaína, crack e álcool. Identificação de gravidade em abstinência e intoxicação ao álcool. Complicações da intoxicação e abstinência ao crack, ao álcool e cocaína. Condutas clínicas em quadros de abstinência, intoxicação. Manejo e abordagem de usuários de crack e outras drogas no hospital geral.
1.2. Oficina de Atualização em Atenção Integral aos Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais atuantes nos Hospitais Gerais, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes;
- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, álcool e outras Drogas;
- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: a rede assistencial;
- estratégias de Atenção Hospitalar à Saúde em AD: Leitos de Atenção Integral em Hospital Geral, a internação: quando, por que e para que; quem e como mobilizar, estratégia de intervenção a partir de casos. Regulação de leitos de atenção Integral; e
- caracterização de crack e álcool: efeitos e agravos clínicos do uso crônico, intoxicação aguda e abstinência. Conceitos gerais de dependência, uso abusivo, intoxicação e abstinência. Caracterização de efeitos de cocaína, crack e álcool. Identificação de gravidade em abstinência e intoxicação ao álcool. Complicações da intoxicação e abstinência ao crack, ao álcool e à cocaína. Condutas clínicas em quadros de abstinência, intoxicação. Manejo e abordagem de usuários de crack e outras drogas no hospital geral.
1.3. Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Agentes Comunitários de Saúde e Redutores de Danos, Agentes Sociais profissionais que atuam nos consultórios de Rua, com carga horária de 40 horas, com 60 participantes:
- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: os CAPS e a rede assistencial;
- a atenção básica: os NASF, ESF e UBS - estratégia de intervenção a partir de casos;
- mapeamento de risco. Estratégias de aproximação e oferta de cuidado;
- estratégia de Redução de Danos - o trabalho de campo - intervenção a partir de casos: roda de conversa;
- criança e adolescente em risco social devido ao uso de álcool e outras drogas - a família como parceira no cuidado; e
- consultórios de Rua - Princípios e Metodologia de Atuação - discussão a partir de casos
1.4. Oficina de Atualização em projeto Terapêutico e Reinserção Social de Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais das Redes SUS e SUAS, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes.
Conteúdo:
- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: os CAPS e a rede assistencial;
- o uso de álcool e outras drogas na perspectiva da Intersetorialidade, da Atenção Integral, da Prevenção, Promoção e Proteção à Saúde (tratamento, reinserção social e redução de danos);
- a construção do projeto terapêutico individual e a incorporação dos recursos comunitários e familiares como protagonistas no tratamento e no processo social; e
- a rede social, empoderamento e reinserção social de usuários e familiares.
1.5. Oficina de Acolhimento e Formação para Familiares de Usuários de Álcool e outras Drogas, com carga horária de 40 horas para 60 participantes.
Ementa: acolhimento, sensibilização e formação de familiares multiplicadores no tema do crack, álcool e outras drogas, junto aos espaços da vizinhança comunitária.
Objetivos Específicos:
a) acolher e sensibilizar familiares para a questão do uso de drogas; e
b) formar familiares multiplicadores no território comunitário e inseri-los na rede de cuidados e atenção integral.
Público-alvo: familiares de usuários de crack, álcool e outras drogas.
Apoio institucional: as oficinas serão promovidas pela Gestão Municipal de Saúde e ministradas pelas equipes de saúde mental e AD e Atenção Básica, articuladas com outras áreas, com participação de instituições universitárias públicas.
Conteúdo Programático: aspectos biopsicossociais e motivações para o uso de substâncias psicoativas; fatores de risco e de proteção; mapeamento e organização das redes de saúde, proteção social, cultural e comunitária. Política do Ministério da Saúde de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas.
ANEXO III
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PARA A SAÚDE MENTAL/CRACK
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, xxxx, Secretário(a) do Município XXXXX do Estado de xxxx, em conformidade com a Portaria nº 1.174/GM, de 7 de julho de 2005, que institui o Programa de Qualificação dos CAPS, através de ações de supervisão, ações em espaços comunitários, ações de acompanhamento da rede de atenção básica, realização de projetos de estágio e articulação com centros formadores, ações de integração com familiares e desenvolvimento de integração entre teoria e prática, no campo da saúde mental/álcool e outras drogas, comprometo-me a atender aos requisitos do Programa, realizando as ações abaixo especificadas, no que se refere a:
1. realizar Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Médicos atuantes no Programa Saúde da Família (PSF) e no Núcleo de Assistência à Saúde da Família (NASF), com carga horária de 40 horas, para 60 participantes
2. oficina de atualização em Atenção Integral aos Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais atuantes nos Hospitais Gerais, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes;
3. Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Agentes Comunitários de Saúde e Redutores de Danos, Agentes Sociais profissionais que atuam nos consultórios de rua, com carga horária de 40 horas, com 60 participantes
4. Oficina de Atualização em projeto Terapêutico e Reinserção Social de Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais das Redes SUS e SUAS, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes;
5. Oficina de Acolhimento e Formação para Familiares de Usuários de Álcool e outras Drogas, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes.
Dessa forma, solicito a liberação de recursos no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais) para a realização dos compromissos acima citados. Manifesto-me, ainda, ciente do que estabelece a Portaria nºº 1.174/GM de 7 de julho de 2005, comprometendo-me a enviar dois relatórios técnicos sobre o andamento e execução das ações e aplicação dos recursos recebidos.
Data e Local__________________________
____________________________________
Secretário de Saúde de XXXXX