Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício nº 934, de 4 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.