Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício nº 145, de 8 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 50.004.125,04 (cinqüenta milhões, quatro reais, cento e vinte e cinco reais e quatro centavos) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital da Criança e Ajuste da Programação Pactuada e Integrada (PPI), conforme abaixo:
Unidade | Valor anual |
Custeio do Hospital da Criança | 32.337.660,27 |
Ajuste da PPI | 17.666.464,80 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.