Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício 2508, de 16 de novembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da expansão de serviços do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.