Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,

Considerando o Ofício nº 118, de 28 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso; resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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