Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e Município de Marília.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal,
Considerando a Deliberação CIB nº 62/2009, de 19 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 569.533,08 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e oito centavos) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e Município de Marília.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do credenciamento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, como Centro de Referência em Assistência a Queimados.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Marília.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.