Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal,
Considerando o Ofício nº 14.633, de 30 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 8.040.000,00 (oito milhões e quarenta mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e municípios, conforme abaixo.
Município | Valor anual (R$) |
Coxim | 840.000,00 |
Ponta Porã | 1.200.000,00 |
Três Lagoas | 3.600.000,00 |
Aquidauna | 2.400.000,00 |
Total | 8.040.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.