Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.238/GM de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, página 175, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.