Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado do Piauí a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanentepara estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federaisa Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica,da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar o Estado do Piauí, conforme Anexo desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentose material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, namodalidade fundo a fundo, para os Fundos Estadual correspondente, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede deServiços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho: 10.303.1291.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Entidade | Proposta | Valor | Programa | Funcional Programática |
PI | Secretaria de Estado da Saúde | 06553564000110037 | 239.000,00 | 1291 | 10.303.1291.7690.0022 |