Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.280, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita o Estado do Piauí a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanentepara estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federaisa Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica,da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar o Estado do Piauí, conforme Anexo desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentose material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, namodalidade fundo a fundo, para os Fundos Estadual correspondente, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede deServiços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho: 10.303.1291.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Entidade Proposta Valor Programa Funcional Programática
PI Secretaria de Estado da Saúde 06553564000110037 239.000,00 1291 10.303.1291.7690.0022
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