Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (28º sorteio), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de dezembro de 2010, dos municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (28º Sorteio Público de Municípios).
Art. 2º Os municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 28º SORTEIO
UF | MUNICIPIO | Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas | Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas |
AL | Limoeiro de Anandia | 01 | - |
BA | Cocos | 02 | - |
Santo Amaro | 02 | - | |
MA | Olhos d'Àgua das Cunhãs | 01 | - |
Presidente Vargas | 03 | - | |
MT | Tangará da Serra | - | 02 |
PA | Palestina do Pará | 01 | 01 |
PI | Campinas do Piauí | 01 | - |
RN | Espírito Santo | 01 | 01 |
RO | Machadinho do Oeste | 02 | - |
PA | Santa Luzia do Pará | 01 | - |