Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.286, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (28º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de dezembro de 2010, dos municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (28º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Os municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 28º SORTEIO

UF MUNICIPIO Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas
AL Limoeiro de Anandia 01 -
BA Cocos 02 -
Santo Amaro 02 -
MA Olhos d'Àgua das Cunhãs 01 -
Presidente Vargas 03 -
MT Tangará da Serra - 02
PA Palestina do Pará 01 01
PI Campinas do Piauí 01 -
RN Espírito Santo 01 01
RO Machadinho do Oeste 02 -
PA Santa Luzia do Pará 01 -
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