Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Osasco/ SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
SP | 3534401 | Osasco | 3945278 | Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Osasco | Prefeitura do Município de Osasco | 462/GM, de 06 de março de 2006; retificada no dia 28 de agosto de 2006 |
Parágrafo único. O Município de que trata este Artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (Quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.