Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.289, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursosfederais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos - OPO e o cumprimento do art 5º relativo a etapa I;

Considerando a Portaria nº 1.318/GM, de 27 de maio de 2010 que Autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado do Rio Grande do Norte referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional deTransplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos OPO;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Município Quantitativo de OPO Valor Anual
Natal 1 R$ 240.000,00
Total R$ 240.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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