Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência derecursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n° 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria n° 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos - OPO e o cumprimento do art 5° relativo a etapa I;
Considerando a Portaria nº 1.944/GM, de 19 de julho de 2010 que Autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de São Paulo referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, oPlano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.108 de 18.12.2015)
Município | Quantitativo de OPO | Valor Anual |
São Paulo | 04 | R$ 960.000,00 |
Campinas | 01 | R$ 240.000,00 |
Ribeirão Preto | 01 | R$ 240.000,00 |
São José do Rio Preto | 01 | R$ 240.000,00 |
Itu | 01 | R$ 240.000,00 |
Marília | 01 | R$ 240.000,00 |
Botucatu | 01 | R$ 240.000,00 |
Total | R$ 2.400.000,00 |
(Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.108 de 18.12.2015)
Art. 2° Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1° desta Portaria.
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
§ 1° A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPOdo cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO do Estado de São Paulo.
§ 2° O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.