Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.299, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a redação do art. 2º da Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010, que estabelece incentivo para equipes de Saúde da Família que contem com profissionais certificados para atuação na Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 44-45, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Definir que os Municípios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro, deverão obrigatoriamente contar com profissionais médicos certificados como especialistas por uma das seguintes formas:

I - Pelo Conselho Federal de Medicina, titulados como especialistas em Medicina de Família e Comunidade por meio de conclusão de residência médica ou exame de suficiência da Associação Médica Brasileira (AMB) e com Certificado de Atualização Profissional em dia; ou

II - Pelo Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), com certificado de conclusão de curso de especialização oferecido por instituição integrante da Rede UNA-SUS;

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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