Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a ser adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 373.582,08 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oito centavos) a ser adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão.

Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio da habilitação/reclassificação de Leitos de UTI do Hospital São Francisco.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Francisco Beltrão.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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