Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 07954.571000/1100-41 24380001 9.975.200,00 10.302.1220.8535.2290
CE IRAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA 07683.188000/1100-01 34330009 141.000,00 10.302.1220.8535.0023

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO 39385.927000/1100-03 24900010 97.267,28 10.302.1220.8535.0032
ES VITÓRIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO 06893.466000/1100-01 26130007 2.309.048,00 10.302.1220.8535.2274

ANEXO III

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO BURITI DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DE GOIÁS 26867.770000/1100-01 33500007 65.654,45 10.302.1220.8535.0052

ANEXO IV

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ APERIBE PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE 36288.900000/1100-03 25160009 148.200,00 10.302.1220.8535.0033

ANEXO V

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP CASA BRANCA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA 45735.479000/1100-01 25340025 161.090,00 10.302.1220.8933.0035
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