Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 07954.571000/1100-41 | 24380001 | 9.975.200,00 | 10.302.1220.8535.2290 |
CE | IRAUCUBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA | 07683.188000/1100-01 | 34330009 | 141.000,00 | 10.302.1220.8535.0023 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | MARECHAL FLORIANO | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | 39385.927000/1100-03 | 24900010 | 97.267,28 | 10.302.1220.8535.0032 |
ES | VITÓRIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO | 06893.466000/1100-01 | 26130007 | 2.309.048,00 | 10.302.1220.8535.2274 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | BURITI DE GOIÁS | PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DE GOIÁS | 26867.770000/1100-01 | 33500007 | 65.654,45 | 10.302.1220.8535.0052 |
ANEXO IV
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | APERIBE | PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE | 36288.900000/1100-03 | 25160009 | 148.200,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
ANEXO V
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | CASA BRANCA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA | 45735.479000/1100-01 | 25340025 | 161.090,00 | 10.302.1220.8933.0035 |