Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA no município de Rio de Janeiro - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, conforme Resolução nº 903, de 20 de Abril de 2010, onde aprova a habilitação junto ao Ministério da Saúde 21 Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte nas localidades abaixo relacionada:

Município Porte - UPA Quantitativo
Rio de Janeiro III 15
Belford Roxo III 01
Duque de Caxias III 02
Barra Mansa III 01
Seropédica III 01
Volta Redonda III 01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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