Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA no município de Rio de Janeiro - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, conforme Resolução nº 903, de 20 de Abril de 2010, onde aprova a habilitação junto ao Ministério da Saúde 21 Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte nas localidades abaixo relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Rio de Janeiro | III | 15 |
Belford Roxo | III | 01 |
Duque de Caxias | III | 02 |
Barra Mansa | III | 01 |
Seropédica | III | 01 |
Volta Redonda | III | 01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.