Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N U _ SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
CE | GUAIUBA | PREF MUN GUAIUBA | 1 2 3 5 9 5 3 5 0 0 0 11 0 0 1 7 | 149.785,50 | 34330008 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3 |
MG | ENTRE RIOS DE MINAS | PREF MUN ENTRE RIOS DE MINAS | 2 0 3 5 6 7 4 7 0 0 0 11 0 0 0 1 | 94.030,02 | 14110001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 81 0 0 3 1 |
PB | GURJAO | PREF MUN GURJAO | 0 9 0 7 3 6 8 5 0 0 0 11 0 0 0 2 | 90.000,00 | 12710014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PB | SAO MIGUEL DE TAIPU | PREF MUN SAO MIGUEL DE TAIPU | 0 8 8 6 8 5 1 5 0 0 0 11 0 0 0 1 | 90.000,00 | 12710014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 02 5 |
RN | DOUTOR SEVERIANO | PREF MUN DOUTOR SEVERIANO | 0 8 3 5 5 4 8 9 0 0 0 11 0 0 0 4 | 129.700,00 | 21230005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RS | CAICARA | PREF MUN CAICARA | 8 7 6 1 2 9 2 5 0 0 0 11 0 0 0 2 | 144.470,00 | 36660017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 8 1 6 |
RS | CAMPO BOM | PREF MUN CAMPO BOM | 9 0 8 3 2 6 1 9 0 0 0 11 0 0 0 4 | 95.151,90 | 19010002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | FREDERICO WESTPHALEN | PREF MUN FREDERICO WESTPHALEN | 8 7 6 1 2 9 1 7 0 0 0 11 0 0 0 5 | 196.755,00 | 90480005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | INDEPENDENCIA | PREF MUN INDEPENDENCIA | 8 7 6 1 2 8 2 6 0 0 0 11 0 0 0 1 | 60.000,00 | 26190007 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | MULITERNO | PREF MUN MULITERNO | 9 2 4 5 0 9 9 8 0 0 0 11 0 0 0 1 | 84.217,00 | 90140009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
SP | AMERICANA | PREF MUN AMERICANA | 4 5 7 8 11 7 6 0 0 0 11 0 0 0 1 | 100.000,00 | 23660015 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | ITAPORANGA | PREF MUN ITAPORANGA | 4 6 6 3 4 4 0 8 0 0 0 11 0 0 0 6 | 91.684,00 | 10480011 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | OSVALDO CRUZ | PREF MUN OSVALDO CRUZ | 5 3 3 0 0 3 5 6 0 0 0 11 0 0 0 2 | 100.000,00 | 22320003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | PIRASSUNUNGA | PREF MUN PIRASSUNUNGA | 4 5 7 3 1 6 5 0 0 0 0 11 0 0 11 | 84.645,52 | 23660015 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | PORANGABA | PREF MUN PORANGABA | 4 6 6 3 4 5 8 0 0 0 0 11 0 0 0 1 | 100.000,00 | 36140015 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |