Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto no 4.176, de 28
de março de 2002, minuta de Portaria que institui as Diretrizes Brasileiras
para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O texto em apreço encontra-se disponíveis no endereço eletrônico:http:// www.inca.gov.br.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
As sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico: consultacolo2011@inca.gov.br, especificando o número e o nome da Consulta no título da mensagem deverá, obrigatoriamente, estar fundamentadas em:
a) Estudos Clínicos de fase III - realizados no Brasil ou no
Exterior; e
b) Meta-análises de Ensaios Clínicos.
O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAE/SAS/MS, em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas às Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
ANEXO
Institui as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância do papel que desempenham as
diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade da atenção à
saúde, para a atualização e democratização do conhecimento, para a
melhoria da qualidade da informação e para a melhoria dos processos
gerenciais dos programas nacionais;
Considerando a necessidade de se atualizar os critérios de
diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesão do colo uterino,
observando ética e tecnicamente a conduta médica;
Considerando que as diretrizes são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e de precisão de indicação;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de
acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo
assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a importância de se promover ampla discussão dessas diretrizes, possibilitando a participação efetiva, na sua formulação, da comunidade técnico-científica, associações médicas, profissionais da saúde, associações de pacientes, usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população em geral; e
Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS), resolve:
Art. 1º Institui as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo encontram- se disponíveis no endereço eletrônico: www.inca.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.