Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto no 4.176, de 28
de março de 2002, o Programa de Avaliação para Qualificação do
Sistema Único de Saúde.
O texto em apreço encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
As sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico: demas@saude.gov.br, especificando o número e o nome da Consulta .
O Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde - DEMAGS/SGEP/MS, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Programa de Avaliação para Qualificação do Sistema Único de Saúde.
Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas ao Programa de Avaliação para Qualificação do Sistema Único de Saúde.