Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c artigo 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que institui, na forma do Anexo, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/svs/pisast. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com
material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando
possível, o envio da documentação de referência científica e,
quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada
referência científica para verificação na internet.
O Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST/SVS/MS) avaliará as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS.
As contribuições além de estarem disponíveis pelo site
www.saude.gov.br/consultapublica e pelo e-mail: cosat@saude.gov.br,
também podem ser enviadas ao seguinte destinatário: Ministério da
Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de Saúde
Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Coordenação Geral de Saúde do
Trabalhador - Unidade VI, SCS, Quadra 04 - Bloco A - Edifício
Principal - 5º Andar - CEP.: 70.304-000.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à citada Portaria, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.