Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que aprova, na forma do Anexo, o Manual de Diagnóstico Laboratorial das Coagulopatias Hereditárias e Plaquetopatias.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (DAE/SAS/MS) avaliará as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Manual de Diagnóstico Laboratorial das Coagulopatias Hereditárias e Plaquetopatias.

Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Manual, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PORTARIA Nº

Aprova, na forma do Anexo, o Manual de Diagnóstico Laboratorial das Coagulopatias Hereditárias e Plaquetopatias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de conduzir a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, nos termos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, e do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001;

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos na área de laboratório de hemostasia a serem executados pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados;

Considerando o trabalho iniciado no final do ano de 2009 para criação de "Manual de Diagnóstico Laboratorial das Coagulopatias Hereditárias e Plaquetopatias", executado por Grupo Técnico formado por profissionais bioquímicos e biólogos atuantes na área de laboratórios de hemostasia em órgãos e instituições componentes do Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados (SINASAN) e órgãos de apoio; e

Considerando a necessidade de prover diagnóstico e acompanhamento laboratorial de qualidade para os pacientes, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Manual de Diagnóstico Laboratorial das Coagulopatias Hereditárias e Plaquetopatias.

Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontrase disponível no endereço eletrônico: www.portal.saude.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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