Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do artigo 34, inciso II, c/c artigo 59 do Decreto no 4.176, de
28 de março de 2002, o "Programa Nacional de Qualidade em Mamografia"
e os "Requisitos de Qualidade dos Exames e dos Laudos de
Mamografia", nos termos dos Anexos.
Os textos em apreço encontram-se também disponíveis no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
As sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico mama.consulta2011@saude.gov.br, especificando-se o número e o nome da Consulta no título da mensagem.
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) coordenará a
avaliação das proposições apresentadas, com elaboração da versão
final consolidada do Programa Nacional de Qualidade em Mamografia
e dos Requisitos de Qualidade dos Exames e dos Laudos de
Mamografia ora submetidos à Consulta Pública, para que sejam aprovados
e publicados, por meio de portaria específica, passando a vigorar
em todo o território nacional.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas ao "Programa Nacional de Qualidade em Mamografia" e aos "Requisitos de Qualidade dos Exames e dos Laudos de Mamografia".