Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para 31 de maio de 2011, o prazo definido pela Portaria Interministerial nº 2.378, de 26 de outubro de 2004, para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.378, de 26 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 31 de maio de 2011, o prazo definido pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.378, de 26 de outubro de 2004, fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino do Hospital das Clínicas - Unidade Materno Infantil, localizado no Município de Marília (SP), CNES: 2025523, CNPJ: 09161265000146.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.