Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 321, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Certifica unidade hospitalar como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
RJ Nova Iguaçu Hospital Geral de Nova Iguaçu 29138278003208 2798662

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400/2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PADILHA

FERNANDO HADDAD

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