Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 323, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos 13937131005372 0003859
BA Salvador Hospital Santo Antônio - Obras Sociais IrmãDulce 15178551000117 2802104
MG Belo Horizonte Hospital Júlia Kubitscheck 19843929002820 0027022
PR Londrina Hospital Universitário Regional do Norte doParaná 78640489000315 2781859
RN Natal Hospital Onofre Lopes / UFRN 24365710001317 2653982
RJ Petrópolis Hospital Alcides Carneiro 29138344001549 2275562
RJ Rio de Janeiro Hospital dos Servidores do Estado (MS) 00394544021182 2269988
RJ Rio de Janeiro Instituto de Psiquiatria - UFRJ 33663683002593 2269430
RJ Rio de Janeiro Hospital da Piedade 03390345000197 2269481
RJ Valença Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi 32354011000166 2292912
SP Santo André Hospital Estadual Mario Covas - FundaçãoABC 46374500014497 2080273
SP Santos Santa Casa de Misericórdia de Santos 58198524000119 2025752
SP São Paulo Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina de São Paulo 56577059000100 2078015
SP São Paulo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia/Fundação Adib Jatene 53725560000170 2088495
SP São Paulo Hospital São Paulo - UNIFESP 60453032000174 2077485

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme estabelecido no § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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