Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 939, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Certifica Unidades Hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº. 2.916/MEC/MS, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares constantes no anexo a esta Portaria:

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
DF Sobradinho Hospital Regional de Sobradinho 00054015001880 0010502
SP Barretos Hospital Pio XII de Barretos 49150352000112 2090236
RS Porto Alegre Instituto de Cardiologia de Porto Alegre 92898550000198 2237849
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