Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/MS/MEC, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
SP | São Paulo | Hospital Geral de Grajaú | 46374500014225 | 2077671 |
SP | São Paulo | Hospital e Maternidade Dr. Mario de Moraes A. Silva | 46392148001000 | 2079186 |
SP | Presidente Prudente | Hospital Domingos Leonardo Cerávolo | 46374500016864 | 2755130 |
PE | Recife | Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira | 10988301000129 | 0000434 |
MG | Juiz de Fora | Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus | 21583042000172 | 2153084 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.