Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.345, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/GM/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
PR Curitiba Hospital de Clínicas - UFPR 75.095.679/0002-20 2384299
RS Passo Fundo Hospital São Vicente de Paulo 92.021.062/0001-06 2246988
SP Botucatu Hospital das Clínicas/ Faculdade de Medicina de Botucatu 48.031-918/0019-53 2748223
SP Bragança Paulista Hospital São Francisco de Assis - Casa Nossa Senhora da Paz 33.495.870/0001-38 2704900
SP São Paulo Hospital do Rim e Hipertensão 52.803.319/0001-59 2089785

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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