Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/GM/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
PR | Curitiba | Hospital de Clínicas - UFPR | 75.095.679/0002-20 | 2384299 |
RS | Passo Fundo | Hospital São Vicente de Paulo | 92.021.062/0001-06 | 2246988 |
SP | Botucatu | Hospital das Clínicas/ Faculdade de Medicina de Botucatu | 48.031-918/0019-53 | 2748223 |
SP | Bragança Paulista | Hospital São Francisco de Assis - Casa Nossa Senhora da Paz | 33.495.870/0001-38 | 2704900 |
SP | São Paulo | Hospital do Rim e Hipertensão | 52.803.319/0001-59 | 2089785 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.