Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a Certificação do Instituto Dr. José Frota Central como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/MS/MEC, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Cancelar, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
CE | Fortaleza | Instituto Dr José Frota Central | 0783504400018 | 2529149 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.