Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE e DA EDU-CAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, resolvem:
Art. 1º Designar os membros do Conselho Consultivo do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS), titulares e suplentes, nos termos do inciso I do art. 4º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010:
I - representantes das Secretarias do Ministério da Saúde:
a) Secretaria-Executiva (SE);
1. Márcia Aparecida do Amaral;
2. Adriana Coser Gutiérrez;
b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(SGTES):
1. Milton de Arruda Martins;
2. Ana Estela Haddad;
c) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
1. Helvécio Miranda Magalhães Júnior;
2. Heider Aurélio Pinto;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(SCTIE):
1. Ana Luiza D'Avila Viana Beskow;
2. Lúcia de Fátima Nascimento Queiroz;
e) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI):
1. Antônio Alves de Souza;
2. Verbena Lúcia Melo Gonçalves;
f) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP):
1. Mônica Sampaio de Carvalho;
2. Katia Maria Barreto Souto;
g) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):
1. Elisete Duarte;
2. Elza Helena Krawiec;
II - representantes das Secretarias do Ministério da Educação:
a) Secretaria de Educação Superior (SESu):
1. Jeanne Liliane Marlene Michel;
2. Celso Fernando Ribeiro Araújo;
b) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES):
1. Jean Paraíso Alves;
2. Simone de Almeida;
III - representantes da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ):
1. Antonio Ivo de Carvalho;
2. Nísia Verônica Trindade Lima;
IV - representante dos Secretários Estaduais de Saúde, indicado
pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
1. Gilson Cantarino O'Dwer;
2. Otília Simões;
V - representante dos Secretários Municipais de Saúde, indicado
pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(CONASEMS):
1. Aparecida Linhares Pimenta;
2. Márcia Cristina Marques Pinheiro;
VI - representante das instituições que integram a Rede
UNA-SUS:
1. Paulo Roberto Volpato Dias;
2. Ana Emília Figueiredo de Oliveira;
3. Elenora Menicucci;
4. Edison José Corrêa;
5. Maria Eugênia Bresolin Pinto;
VII - representante dos dirigentes de instituições federais de
educação superior, indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes
das Instituições Federais de Educação Superior (ANDIFES):
1. Edward Madureira Brasil;
2. Josué Modesto dos Passos Subrinho;
VIII - representante de organismos internacionais, indicado
pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), conforme convite
realizado:
1. Diego Victoria; e
2. Félix Rigoli.
Art. 2º O Conselho Consultivo do UNA-SUS será presidido pelo membro titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, e em sua ausência ou impedimento, por seu suplente.
Art. 3º O Conselho Consultivo do UNA-SUS desempenhará suas atribuições de acordo com seu Regimento Interno a ser elaborado e aprovado em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Consultivo do UNA-SUS será de 24 (vinte e quatro) meses, permitida sua recondução:
Parágrafo único. Em sua primeira composição, o mandato
dos representantes relacionados no art. 1º será de 36 (trinta e seis)
meses para os do inciso I, alíneas 'a' e 'b'; inciso II, alínea 'a' e inciso
III; de 30 (trinta) meses para os do inciso I, alíneas de 'c' a 'g' e de 24
(vinte e quatro) meses para os dos incisos de IV e VIII.
Art. 5º Os membros titulares ou suplentes do Conselho Consultivo
do UNA-SUS, exercem função não remunerada considerada
de interesse público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.