Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.910, DE 8 DE AGOSTO DE 2011

(Revogada pela PRI GM/MS nº 1413 de 10.07.2013)

Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE).

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para adesão ao PSE para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse ; e

Considerando a necessidade de pactuações das metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde a serem implantadas/implementadas pelos Municípios, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria define, na forma do Anexo I a esta Portaria, o Termo de Compromisso Municipal, a ser celebrado entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, formalizando as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos seus territórios de responsabilidades, para fins de transferência dos recursos financeiros e materiais do Programa Saúde na Escola (PSE).

Art. 2º Fica definido na forma do Anexo II a esta Portaria , os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE), exercício 2011/2012, que deverá ser realizada a contar da data de publicação desta Portaria até o dia 30 de setembro de 2011.

Art. 3º Fica definido no Anexo III a esta Portaria, os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do PSE, exercício 2011/2012, que deverá ser realizada no período do dia 30 de setembro a 30 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde