Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Revogada pela PRI GM/MS nº 1413 de 10.07.2013)
Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE).
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para adesão ao PSE para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse ; e
Considerando a necessidade de pactuações das metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde a serem implantadas/implementadas pelos Municípios, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria define, na forma do Anexo I a esta Portaria, o Termo de Compromisso Municipal, a ser celebrado entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, formalizando as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos seus territórios de responsabilidades, para fins de transferência dos recursos financeiros e materiais do Programa Saúde na Escola (PSE).
Art. 2º Fica definido na forma do Anexo II a esta Portaria , os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE), exercício 2011/2012, que deverá ser realizada a contar da data de publicação desta Portaria até o dia 30 de setembro de 2011.
Art. 3º Fica definido no Anexo III a esta Portaria, os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do PSE, exercício 2011/2012, que deverá ser realizada no período do dia 30 de setembro a 30 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.