Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Revogada pela PRI GM/MS nº 1413 de 10.07.2013)
Altera a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para transferência de recursos aos Municípios credenciados ao Programa Saúde na Escola (PSE) e define lista de Municípios aptos a assinarem Termo de Compromisso Municipal.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), para o ano de 2010, e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse; e
Considerando a necessidade de homologar a adesão ao PSE dos Municípios que concluíram os trâmites de adesão, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas, resolvem:
Art. 1º O art. 8º da Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica determinado que, após conclusão dos trâmites legais de adesão, o Ministério da Saúde publicará Portaria com a relação dos Municípios aptos ao recebimento de recursos financeiros e materiais do PSE por meio da assinatura do Termo de Compromisso Municipal, a ser firmado entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação."(NR)
Art. 2º Esta Portaria define na forma do Anexo a esta Portaria, os Municípios que concluíram os trâmites legais de adesão conforme Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, aptos ao recebimento de recursos financeiros e materiais do Programa de Saúde na Escola (PSE) , por meio da assinatura do Termo de Compromisso Municipal, cujas regras serão definidas em Portaria específica.
Art. 3º Determinar que, a partir do exercício de 2011, os Municípios credenciados por meio das Portarias de nº 2.931/GM/MS, de 4 de dezembro de 2008 e 1.537/GM/MS, de 15 de junho de 2010, se tornarão aptos ao recebimento de recursos financeiros e materiais do PSE, somente após assinatura do Termo de Compromisso Municipal, cujas regras serão definidas em Portaria específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.