Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.911, DE 8 DE AGOSTO DE 2011

(Revogada pela PRI GM/MS nº 1413 de 10.07.2013)

Altera a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para transferência de recursos aos Municípios credenciados ao Programa Saúde na Escola (PSE) e define lista de Municípios aptos a assinarem Termo de Compromisso Municipal.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), para o ano de 2010, e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse; e

Considerando a necessidade de homologar a adesão ao PSE dos Municípios que concluíram os trâmites de adesão, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas, resolvem:

Art. 1º O art. 8º da Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica determinado que, após conclusão dos trâmites legais de adesão, o Ministério da Saúde publicará Portaria com a relação dos Municípios aptos ao recebimento de recursos financeiros e materiais do PSE por meio da assinatura do Termo de Compromisso Municipal, a ser firmado entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação."(NR)

Art. 2º Esta Portaria define na forma do Anexo a esta Portaria, os Municípios que concluíram os trâmites legais de adesão conforme Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, aptos ao recebimento de recursos financeiros e materiais do Programa de Saúde na Escola (PSE) , por meio da assinatura do Termo de Compromisso Municipal, cujas regras serão definidas em Portaria específica.

Art. 3º Determinar que, a partir do exercício de 2011, os Municípios credenciados por meio das Portarias de nº 2.931/GM/MS, de 4 de dezembro de 2008 e 1.537/GM/MS, de 15 de junho de 2010, se tornarão aptos ao recebimento de recursos financeiros e materiais do PSE, somente após assinatura do Termo de Compromisso Municipal, cujas regras serão definidas em Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

 

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

 

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde