Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDU-CAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400 de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
PR | Cascavel | Hospital Universitário do Oeste do Paraná - UNIOESTE | 00.944.673/0002-80 | 2738368 |
PR | Curitiba | Hospital Erasto Gaertner/ Liga Paranaense de Combate ao Câncer | 76.591.049/0001-28 | 0015644 |
PR | Curitiba | Hospital da Cruz Vermelha | 07.404.052/0001-72 | 0015423 |
RS | Pelotas | Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL | 89.876.114/0001-03 | 2252694 |
RS | Pelotas | Santa Casa de Misericórdia de Pelotas | 92.219.559/0001-25 | 2253054 |