Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.278, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Certifica 8 (oito) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDU-CAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
AL Maceió Hospital Universitário Professor Alberto Antunes 24.464.109/0001-48 2006197
BA Salvador Hospital Ana Nery 02.466.144/0001-63 0003875
MG Belo Horizonte Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves 18.720.938/0001-41 0027863
PA Belém Hospital João de Barros Barretos 00.394.544/0059-00 2332981
RJ Campos dos Goytacazes Hospital Álvaro Alvim 28.964.252/0001-50 2287447
RJ Rio de Janeiro Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas 33.781.055/0010-26 2288338
SP Bauru Hospital de Reabilitações de Anomalias Faciais 63.025.530/0082-70 2790564
SP São Paulo Hospital A. C. Camargo 60.961.968/0001-06 2077531

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Sáude

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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