Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 8 (oito) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDU-CAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
AL | Maceió | Hospital Universitário Professor Alberto Antunes | 24.464.109/0001-48 | 2006197 |
BA | Salvador | Hospital Ana Nery | 02.466.144/0001-63 | 0003875 |
MG | Belo Horizonte | Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves | 18.720.938/0001-41 | 0027863 |
PA | Belém | Hospital João de Barros Barretos | 00.394.544/0059-00 | 2332981 |
RJ | Campos dos Goytacazes | Hospital Álvaro Alvim | 28.964.252/0001-50 | 2287447 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas | 33.781.055/0010-26 | 2288338 |
SP | Bauru | Hospital de Reabilitações de Anomalias Faciais | 63.025.530/0082-70 | 2790564 |
SP | São Paulo | Hospital A. C. Camargo | 60.961.968/0001-06 | 2077531 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.