Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.584, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2011, Seção 1, página 72, que Institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Advogado-Geral da União

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