Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2011, Seção 1, página 72, que Institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.