Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.736, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
BA Salvador Hospital Universitário Professor Edgard Santos - UFBA 15.180.714/0002-87 0003816
MG Belo Horizonte Hospital Municipal Odilon Behrens 16.692.112/0001-81 2192896
PE Recife Hospital Getúlio Vargas 09.794.975/0225-06 2802783
PR Maringá Hospital Universitário Regional da Universidade Estadual de Maringá 79.151.312/0001-56 2587335
RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ 33.663.683/0053-47 2880167
RS Rio Grande Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. - UFRG 91.102.236/0001-94 2707675
SP Campinas Hospital de Clínicas - UNICAMP 46.068.425/0001-33 2079798
SP Marília Hospital de Clínicas - Unidade Clínico C i r ú rg i c a 91.612.650/0001-46 2025507
SP Marília Hospital de Clínicas - Unidade Materno Infantil 91.612.650/0001-46 2025523

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde