Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
BA | Salvador | Hospital Universitário Professor Edgard Santos - UFBA | 15.180.714/0002-87 | 0003816 |
MG | Belo Horizonte | Hospital Municipal Odilon Behrens | 16.692.112/0001-81 | 2192896 |
PE | Recife | Hospital Getúlio Vargas | 09.794.975/0225-06 | 2802783 |
PR | Maringá | Hospital Universitário Regional da Universidade Estadual de Maringá | 79.151.312/0001-56 | 2587335 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ | 33.663.683/0053-47 | 2880167 |
RS | Rio Grande | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. - UFRG | 91.102.236/0001-94 | 2707675 |
SP | Campinas | Hospital de Clínicas - UNICAMP | 46.068.425/0001-33 | 2079798 |
SP | Marília | Hospital de Clínicas - Unidade Clínico C i r ú rg i c a | 91.612.650/0001-46 | 2025507 |
SP | Marília | Hospital de Clínicas - Unidade Materno Infantil | 91.612.650/0001-46 | 2025523 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.