Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006, resolvem: Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
AM Manaus Fundação de Medicina Tropical do Amazonas 04.534.053/0001-43 2013606
PE Recife Hospital da Restauração 09.794.975/0210-20 0000655
PI Teresina Maternidade Dona Evangelina Rosa 06.553.564/0106-05 2323397
SP Santo André Centro Hospitalar de Santo André 46.533.942/0001-30 0008923

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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