Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006, resolvem: Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
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AM | Manaus | Fundação de Medicina Tropical do Amazonas | 04.534.053/0001-43 | 2013606 |
PE | Recife | Hospital da Restauração | 09.794.975/0210-20 | 0000655 |
PI | Teresina | Maternidade Dona Evangelina Rosa | 06.553.564/0106-05 | 2323397 |
SP | Santo André | Centro Hospitalar de Santo André | 46.533.942/0001-30 | 0008923 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.