Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.751, DE 23 DE NOVEMRBO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 50/MEC/MS, de 3 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
CE Fortaleza Hospital São José de Doenças Infecciosas 07.954.571/0035-53 2561417
MG Juiz de Fora Hospital Universitário - UFJF 21.195.755/0001-69 2218798
SP Limeira Santa Casa de Misericórdia de Limeira 51.473.692/0001-26 2081458
SP Ribeirão Preto Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto 57.722.118/0001-40 2082187
SP São José do Rio Preto Hospital de Base da Fundação Regional de Medicina de São José do Rio Preto 60.003.761/0001-29 2077396
SP Sorocaba Conjunto Hospitalar de Sorocaba 46.374.500/0014-09 2081695
SP Sorocaba Hospital Santa Lucinda 60.990.751/0017-91 2765942
SP Sumaré Hospital Estadual de Sumaré - UNICAMP 46.374.500/0137-68 2083981

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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