Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 50/MEC/MS, de 3 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
CE | Fortaleza | Hospital São José de Doenças Infecciosas | 07.954.571/0035-53 | 2561417 |
MG | Juiz de Fora | Hospital Universitário - UFJF | 21.195.755/0001-69 | 2218798 |
SP | Limeira | Santa Casa de Misericórdia de Limeira | 51.473.692/0001-26 | 2081458 |
SP | Ribeirão Preto | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | 57.722.118/0001-40 | 2082187 |
SP | São José do Rio Preto | Hospital de Base da Fundação Regional de Medicina de São José do Rio Preto | 60.003.761/0001-29 | 2077396 |
SP | Sorocaba | Conjunto Hospitalar de Sorocaba | 46.374.500/0014-09 | 2081695 |
SP | Sorocaba | Hospital Santa Lucinda | 60.990.751/0017-91 | 2765942 |
SP | Sumaré | Hospital Estadual de Sumaré - UNICAMP | 46.374.500/0137-68 | 2083981 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.