Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.752, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
ES Vitória Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - HUCAM - UFES 32.479.164/0001-30 4044916
MG Itajubá Hospital Escola de Itajubá 21.040.696/0003-11 2208857
MT Cuiabá Hospital Universitário Julio Muller UFMT 00.525.959/0001-40 2655411
PR Curitiba Hospital Universitário Cajuru 76.659.820/0002-32 0015407
RJ Rio de Janeiro Hospital Escola Gaffreé e Guinle - UNIRIO 34.023.077/0001-07 2295415
SP Ribeirão Preto Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto 55.989.784/0001-14 2084414

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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