Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
ES | Vitória | Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - HUCAM - UFES | 32.479.164/0001-30 | 4044916 |
MG | Itajubá | Hospital Escola de Itajubá | 21.040.696/0003-11 | 2208857 |
MT | Cuiabá | Hospital Universitário Julio Muller UFMT | 00.525.959/0001-40 | 2655411 |
PR | Curitiba | Hospital Universitário Cajuru | 76.659.820/0002-32 | 0015407 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Escola Gaffreé e Guinle - UNIRIO | 34.023.077/0001-07 | 2295415 |
SP | Ribeirão Preto | Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto | 55.989.784/0001-14 | 2084414 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.