Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.704/MEC/MS, de 17 de agosto de 2.004, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
RS | Porto Alegre | Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA | 92.815.000/0001-68 | 2237253 |
RS | Porto Alegre | GHC -Hospital Fêmina | 92.787.118/0001-21 | 2265052 |
RS | Porto Alegre | GHC - Hospital Nossa Senhora da Conceição | 92.787.118/0001-20 | 2237571 |
RS | Porto Alegre | GHC - Hospital Cristo Redentor | 92.787.126/0001-76 | 2265060 |
RS | Porto Alegre | Hospital São Lucas - PUC/ RS | 88.630.413/0002-81 | 2262568 |
RS | Santa Maria | Hospital Universitário de Santa Maria | 95.591.764/0014-20 | 2244306 |
SP | São Paulo | Hospital Santa Marcelina | 60.742.616/0001-60 | 2077477 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.