Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.753, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.704/MEC/MS, de 17 de agosto de 2.004, resolvem:

Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
RS Porto Alegre Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA 92.815.000/0001-68 2237253
RS Porto Alegre GHC -Hospital Fêmina 92.787.118/0001-21 2265052
RS Porto Alegre GHC - Hospital Nossa Senhora da Conceição 92.787.118/0001-20 2237571
RS Porto Alegre GHC - Hospital Cristo Redentor 92.787.126/0001-76 2265060
RS Porto Alegre Hospital São Lucas - PUC/ RS 88.630.413/0002-81 2262568
RS Santa Maria Hospital Universitário de Santa Maria 95.591.764/0014-20 2244306
SP São Paulo Hospital Santa Marcelina 60.742.616/0001-60 2077477

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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