Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.472/MEC/MS, de 20 de outubro de 2009, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
BA | Salvador | Maternidade Climério de Oliveira - UFBA | 15.180.714/0003-68 | 0004731 |
CE | Sobral | Santa Casa de Misericórdia de Sobral | 07.818.313/0001-09 | 302111 4 |
MA | São Luiz | Hospital Universitário - UFMA | 06.279.103/0002-08 | 2726653 |
MG | Belo Horizonte | Hospital das Clínicas - UFMG | 17.217.985/0034-72 | 0027049 |
PA | Belém | Hospital Ophir Loyola | 08.109.444/0001-71 | 2334321 |
PA | Belém | Santa Casa de Misericórdia do Pará | 04.929.345/0001-85 | 2752700 |
PE | Recife | Hospital Agamenon Magalhães | 09.794.975/0224-25 | 0000418 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Cardiologia Laranjeiras - FUNDACOR (MS) | 00.394.544/0213-44 | 2280132 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Estadual Hematologia Arthur Siqueira - HEMORIO | 32.319.972/0001-30 | 2295067 |
RN | Natal | Maternidade Escola Januário Cicco / UFRN | 24.365.710/0014-06 | 2409208 |
SP | Santos | Hospital Guilherme Alvaro | 46.374.500/0016-70 | 2079720 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.