Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 42/MEC/MS, de 5 de janeiro de 2007, nº 450/MEC/MS, de 23 de março de 2005, nº 3.018/MEC/MS, de 26 de novembro de 2007 e nº 333/MEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
DF | Brasília | Hospital de Base do DF | 00.054.015/0002-13 | 0010456 |
MG | Belo Horizonte | Hospital da Baleia | 17.200.429/0001-25 | 2695324 |
MG | Montes Claros | Hospital Universitário Clemente de Faria - UNIMONTES | 22.675.359/0001-00 | 2219654 |
MG | Pouso Alegre | Hospital das Clínicas Samuel Libânio | 23.951.916/0004-75 | 2127989 |
RS | Caxias do Sul | Hospital Pompéia Caxias do Sul | 88.633.227/0001-15 | 2223546 |
SC | Joinville | Hospital Municipal São José | 84.703.248/0001-09 | 2436469 |
SP | Ta u b a t é | Hospital Universitário de Taubaté -Fundação Universidade de Saúde de Taubaté | 45.176.153/0001-22 | 2749319 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.