Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 862/MEC/MS de 7 de junho de 2005 e nº 1.092 de 19 de maio de 2006, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Nacional de Câncer - INCA | 40.226.946/0001-95 | 2273462 |
RJ | Teresópolis | Hospital das Clínicas de Teresópolis -Constantino Ottaviano | 32.190.092/0003-78 | 2297795 |
RJ | Vassouras | Hospital Universitário Sul Fluminense/Fundação Severino Sombra | 3 2 . 4 11 . 0 3 7 / 0 0 0 1 - 8 4 | 2273748 |
SC | Florianópolis | Hospital Infantil Joana de Gusmão | 82.951.245/0009-16 | 2691868 |
SE | Aracaju | Hospital Universitário - UFS | 13.031.547/0002-87 | 0002534 |
SP | Catanduva | Hospital Emílio Carlos | 47.074.851/0009-08 | 2089335 |
SP | Catanduva | Hospital Padre Albino | 47.074.851/0008-19 | 2089327 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.