Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificação de 2 (duas) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Cancelar a certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
MS | Campo Grande | Santa Casa de Campo Grande | 03.276.524/0001-06 | 0009717 |
RS | Rio Grande | Santa Casa do Rio Grande | 94.862.265/0001-42 | 2232995 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.