Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDU-CAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/MS/MEC, de 21 de setembro de 2010, que constituiu a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo Técnico de Certificadores, nos termos dos arts. 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2007; e
Considerando a necessidade de atualização dos representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação no âmbito da Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e do Grupo Técnico de Certificadores, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria redefine a composição da Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e do Grupo Técnico de Certificadores de que trata a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.
Art. 2º A Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino passa a vigorar com a seguinte composição:
I - representantes do Ministério da Saúde:
a) Ana Paula Silva Cavalcante;
b) Doriane Perico Lima;
c) Lúcio Flávio de Sousa Moreira;
d) Sigisfredo Luis Brenelli;
e) Silvana Pereira Giozza;
II - representantes do Ministério da Educação:
a) Celso Fernando Ribeiro de Araújo;
b) Jeanne Liliane Marlene Michel;
c) Joaquim Antônio César Mota;
d) Maria do Patrocínio Tenório Nunes; e
e) Maria Stella de Castro Lobo.
Art. 3º O Grupo Técnico de Certificadores passa a vigorar com a seguinte composição:
I - representantes do Ministério da Saúde:
a) Adriano de Oliveira;
b) Ana Augusta Pires Coutinho;
c) Andersom Messias Silva Fagundes;
d) Carla Pintas Marques;
e) Carlos Leonardo Figueiredo Cunha;
f) Carolina Chaccur Jamra;
g) Danilo Carvalho Oliveira;
h) Diane Maria Scherer Kuhn Lago;
i) Diego dos Santos Araújo;
j) Jairo Luciano Cabral;
k) Juliana Carrijo Melo Maluf;
l) Karine Dutra Ferreira da Cruz;
m) Karla Cristina Marques;
n) Liana Guterres Ribeiro;
o) Luciana Andrea Nunes Barbuio;
p) Marilane Almeida de Andrade;
q) Miguelina Maria de Alencar Feitosa;
r) Mônica Lima de Jesus;
s) Rosecléia Bessegatto Pogere;
t) Simone Studer Sales Oliveira;
u) Alessandra Moreira de Castro;
v) Carmen Silvia Gabriel;
x) Flávio Cesar de Sá;
w) Geraldo Cunha Cury;
y) Lucieni de Oliveira Conterno;
z) Maria José Sanches Marin;
II - representantes do Ministério da Educação:
a) Andressa Tumelero;
b) Amaury Braga Dantas;
c) Cezar Augusto dos Santos;
d) Eliane Marina Palhares Guimarães;
e) Evandro Guimarães de Sousa;
f) Francisco Barbosa Neto;
g) Frederico Jorge Ribeiro;
h) Helena de Fátima Penalva Gomes;
i) Itágores Hoffman I Lopes Sousa Coutinho;
j) Jairo Caovilla;
k) Laurenice Almeida Formigli;
l) Maria Dolores Gamarski;
m) Marta Helena Cherini;
n) Leo Amaro da Silveira;
o) Paulo Jorge de Almeida;
p) Paula dos Santos Grazziotin;
q) Ricardo Luiz de Melo Martins;
r) Rigeldo Augusto Lima;
s) Rita Catarina Medeiros Sousa;
t) Sandra Satiko Kuwada; e
u) Silmar de Souza Abu Gannam;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 2.916/MEC/MS, de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção II, do dia 27 seguinte, pg. 39.