Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.758, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDU-CAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/MS/MEC, de 21 de setembro de 2010, que constituiu a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo Técnico de Certificadores, nos termos dos arts. 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2007; e

Considerando a necessidade de atualização dos representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação no âmbito da Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e do Grupo Técnico de Certificadores, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria redefine a composição da Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e do Grupo Técnico de Certificadores de que trata a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.

Art. 2º A Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino passa a vigorar com a seguinte composição:

I - representantes do Ministério da Saúde:

a) Ana Paula Silva Cavalcante;

b) Doriane Perico Lima;

c) Lúcio Flávio de Sousa Moreira;

d) Sigisfredo Luis Brenelli;

e) Silvana Pereira Giozza;

II - representantes do Ministério da Educação:

a) Celso Fernando Ribeiro de Araújo;

b) Jeanne Liliane Marlene Michel;

c) Joaquim Antônio César Mota;

d) Maria do Patrocínio Tenório Nunes; e

e) Maria Stella de Castro Lobo.

Art. 3º O Grupo Técnico de Certificadores passa a vigorar com a seguinte composição:

I - representantes do Ministério da Saúde:

a) Adriano de Oliveira;

b) Ana Augusta Pires Coutinho;

c) Andersom Messias Silva Fagundes;

d) Carla Pintas Marques;

e) Carlos Leonardo Figueiredo Cunha;

f) Carolina Chaccur Jamra;

g) Danilo Carvalho Oliveira;

h) Diane Maria Scherer Kuhn Lago;

i) Diego dos Santos Araújo;

j) Jairo Luciano Cabral;

k) Juliana Carrijo Melo Maluf;

l) Karine Dutra Ferreira da Cruz;

m) Karla Cristina Marques;

n) Liana Guterres Ribeiro;

o) Luciana Andrea Nunes Barbuio;

p) Marilane Almeida de Andrade;

q) Miguelina Maria de Alencar Feitosa;

r) Mônica Lima de Jesus;

s) Rosecléia Bessegatto Pogere;

t) Simone Studer Sales Oliveira;

u) Alessandra Moreira de Castro;

v) Carmen Silvia Gabriel;

x) Flávio Cesar de Sá;

w) Geraldo Cunha Cury;

y) Lucieni de Oliveira Conterno;

z) Maria José Sanches Marin;

II - representantes do Ministério da Educação:

a) Andressa Tumelero;

b) Amaury Braga Dantas;

c) Cezar Augusto dos Santos;

d) Eliane Marina Palhares Guimarães;

e) Evandro Guimarães de Sousa;

f) Francisco Barbosa Neto;

g) Frederico Jorge Ribeiro;

h) Helena de Fátima Penalva Gomes;

i) Itágores Hoffman I Lopes Sousa Coutinho;

j) Jairo Caovilla;

k) Laurenice Almeida Formigli;

l) Maria Dolores Gamarski;

m) Marta Helena Cherini;

n) Leo Amaro da Silveira;

o) Paulo Jorge de Almeida;

p) Paula dos Santos Grazziotin;

q) Ricardo Luiz de Melo Martins;

r) Rigeldo Augusto Lima;

s) Rita Catarina Medeiros Sousa;

t) Sandra Satiko Kuwada; e

u) Silmar de Souza Abu Gannam;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 2.916/MEC/MS, de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção II, do dia 27 seguinte, pg. 39.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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