Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.834, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 747/MEC/MS, de 23 de abril de 2008, nº 2.091/GM/MS, de 21 de outubro de 2005, nº 333/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2006, e nº 1.677, de 10 de outubro de 2006, nº 450/GM/MS, de 23 de março de 2005 e nº 2.378/GM/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
AM Manaus Fundação Hospital Adriano Jorge 06.168.092/0001-08 2012685
AM Manaus Hospital Universitário Getúlio Vargas 04.378.626/0015-92 2017644
CE Fortaleza Hospital Geral de Fortaleza 07.954.571/0014-29 2497654
ES Vitória Santa Casa de Misericórdia de Vitória 28.141.190/0002-67 0011746
PI Teresina Hospital Getúlio Vargas 06.553.564/0104-43 2726971
RN Natal Hospital Universitário Ana Bezerra/ UFRN 00.394.445/0271-31 4014111

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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