Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 747/MEC/MS, de 23 de abril de 2008, nº 2.091/GM/MS, de 21 de outubro de 2005, nº 333/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2006, e nº 1.677, de 10 de outubro de 2006, nº 450/GM/MS, de 23 de março de 2005 e nº 2.378/GM/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
AM | Manaus | Fundação Hospital Adriano Jorge | 06.168.092/0001-08 | 2012685 |
AM | Manaus | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 04.378.626/0015-92 | 2017644 |
CE | Fortaleza | Hospital Geral de Fortaleza | 07.954.571/0014-29 | 2497654 |
ES | Vitória | Santa Casa de Misericórdia de Vitória | 28.141.190/0002-67 | 0011746 |
PI | Teresina | Hospital Getúlio Vargas | 06.553.564/0104-43 | 2726971 |
RN | Natal | Hospital Universitário Ana Bezerra/ UFRN | 00.394.445/0271-31 | 4014111 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.