Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.835, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Certifica 7 (sete) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam essas instituições Hospitais Gerais e ou Especializados, vinculados a Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituições de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/MS/MEC, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
MA São Luís Hospital Universitário - UFMA 06.279.103/0002-08 2726653
PA Belém Hospital Ophyr Loyola 08.109.444/0001-71 2334321
RS Caxias do Sul Hospital Pompéia Caxias do Sul 88.633.227/0001-15 2223546
RS Pelotas Hospital Universitário São Francisco dePaula / SPAC 92.238.914/0002-94 2253046
SP Limeira Santa Casa de Misericórdia de Limeira 51.473.692/0001-26 2081458
SP Ribeirão Preto Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto 55.989.784/0001-14 2084414
SP São José do Rio Preto Hospital de Base / Fundação Faculdade Regional de Medicina 60.003.761/0001-29 2077396

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde