Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial Noº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - UFRJ | 33.663.683/0026-74 | 2296616 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.