Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 3.066, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial Noº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
RJ Rio de Janeiro Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - UFRJ 33.663.683/0026-74 2296616

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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