Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de março de 2012 o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial Nº 1.704/MEC/MS de 17 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Alterar para 31 de março de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
PB | João Pessoa | Hospital Universitário Lauro Wanderley (UFPB) | 24.098.477/0007-05 | 2400243 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.